Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 10/08/2023 14h54
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

FAQ

Perguntas

 

Quando foi criada a Câmara Municipal de Mariópolis?

A Câmara Municipal de Mariópolis foi criada em 1961, ano seguinte da fundação do município.

O que faz a Câmara Municipal de Mariópolis?

As competências atuais da Câmara de Vereadores de Mariópolis foram estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Mariópolis, notadamente em seus artigos 14, 15 e 54. 

São atribuições da Câmara a elaboração das leis municipais e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional.

O que é Mesa Diretora?

A Mesa Diretora é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e  administrativos da Câmara (art. 46 do Regimento Interno).

Quais os cargos da Mesa Diretora?

A Mesa da Câmara Municipal será eleita para um mandato de um ano, sendo composta por: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. 

O Presidente da Câmara é autoridade dirigente da Mesa e do Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno.

O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e será substituído, nas mesmas condições, pelo 1º Secretário, assim como este, pelo 2º Secretário.

 O que é Legislatura?

Legislatura corresponde a um período de 4 (quatro) anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e término em 31 de dezembro do ano da realização da eleição subsequente. A Legislatura compreenderá quatro Sessões Legislativas, cada uma com dois períodos legislativos semestrais. Os Períodos Legislativos semestrais ficam assim estabelecidos: a) Primeiro Período Legislativo com início em 15 de fevereiro até 30 de junho; b) Segundo Período Legislativo com início em 1º de agosto até 15 de dezembro.

O que são Sessões Legislativas e Sessões da Câmara?

Sessão Legislativa corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Já as Sessões da Câmara são as reuniões que a Câmara realiza quando do seu funcionamento, e são denominadas de: ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas.

A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente e independente de convocação, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, com recesso parlamentar de 1º a 31 de julho. 

As sessões da Câmara terão a duração de até duas horas, podendo ser prorrogadas a requerimento verbal de qualquer Vereador, desde que aprovado pelo Plenário.

O que são sessões ordinárias e extraordinárias?

Sessões ordinárias são aquelas realizadas dentro dos períodos legislativos estabelecidos na Lei Orgânica e neste Regimento Interno. Serão realizadas, no mínimo 30 (trinta) sessões ordinárias
anuais, em dias e horários a serem fixados pela maioria dos Vereadores em Plenário.

Sessões extraordinárias são aquelas realizadas em dia e hora diversos dos prefixados para as sessões ordinárias. As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município, mediante comunicação escrita aos Vereadores, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias entre a convocação e a realização da sessão.

O que são sessões solenes?

Sessões solenes são as destinadas à instalação da legislatura, à posse do Prefeito e do Vice-Prefeito, às comemorações e homenagens. As sessões solenes serão convocadas pelo Presidente da Câmara, indicando a finalidade da sessão.